Decreto nº 1.061/2016
Regulamenta o Quadro Lotacional referente aos cargos de Assistente Técnico-Pedagógico, Especialista em Assuntos Educacionais e Assistente de Educação de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 668, de 2015.
DECRETO Nº 1061, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017
Regulamenta o Quadro Lotacional referente aos cargos de Assistente Técnico-Pedagógico, Especialista em Assuntos Educacionais e Assistente de Educação de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 668 , de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 668 , de 28 de dezembro de 2015, e o que consta nos autos do processo nº SED 19771/2016, DECRETA:
Art. 1º O quadro lotacional das unidades escolares da rede pública estadual de ensino, exceto do Instituto Estadual de Educação, referente aos cargos de Assistente Técnico-Pedagógico, Assistente de Educação e Especialista em Assuntos Educacionais (Administrador Escolar, Supervisor Escolar e Orientador Educacional), fica estabelecido conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O quadro lotacional do Instituto Estadual de Educação, referente aos cargos de Assistente Técnico-Pedagógico, Assistente de Educação e Especialista em Assuntos Educacionais (Administrador Escolar, Supervisor Escolar e Orientador Educacional), fica estabelecido conforme o Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Na hipótese de a aplicação do disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto resultar na ocorrência de excedente de servidores nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino ou no Instituto Estadual de Educação, o titular da Secretaria de Estado da Educação (SED) atribuirá nova lotação ao servidor excedente em outra unidade escolar, observada a distância máxima de 20 (vinte) quilômetros da unidade escolar de origem.
Parágrafo único. A atribuição de nova lotação de que trata o caput deste artigo recairá no servidor que tiver menos tempo de serviço na unidade escolar de origem ou, subsidiariamente, menos idade.
Art. 4º Nas unidades escolares em que não houver servidores ocupantes do cargo de Especialista em Assuntos Educacionais (Administrador Escolar, Supervisor Escolar e Orientador Educacional), a Coordenação Pedagógica será exercida pelos ocupantes do cargo de Assistente Técnico-Pedagógico.
Art. 5º As escolas com menos de 50 (cinquenta) alunos terão suas atividades pedagógicas e administrativas coordenadas pelo Diretor de Unidade Escolar.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 3.284 , de 4 de julho de 2005.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação
ANEXO I
QUADRO LOTACIONAL DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL REFERENTE AOS CARGOS DE ASSISTENTE TÉCNICO-PEDAGÓGICO, ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO E ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS __________________________________________________________________________________________
| Cargo | Número de | Número de | Horário de | Quantidade| Carga |
| | alunos | turnos | trabalho | | horária |
|==================|===============|===============|===============|===========|===========|
|Especialista em | de 501 a 800 | 2|Diurno | 1| 40 horas |
|Assuntos | |---------------|---------------|-----------|-----------|
|Educacionais | | 3|Diurno/Noturno | 1| 40 horas |
|(Supervisor |---------------|---------------|---------------|-----------|-----------|
|Escolar) | de 801 a 1200 | 2|Diurno | 1| 40 horas |
| | |---------------|---------------|-----------|-----------|
| | | 3|Diurno/Noturno | 2| 40 horas |
| |---------------|---------------|---------------|-----------|-----------|
| | de 1201 a 1600| 2|Diurno | 2| 40 horas |
| | |---------------|---------------|-----------|-----------|
| | | 3|Diurno/Noturno | 2| 40 horas |
| |---------------|---------------|---------------|-----------|-----------|
| | mais de 1601 | 3|Diurno/Noturno | 2| 40 horas |
|------------------|---------------|---------------|---------------|-----------|-----------|
|Especialista em | de 201 a 500 | 2|Diurno | 1| 40 horas |
|Assuntos | |---------------|---------------|-----------|-----------|
|Educacionais | | 3|Diurno/Noturno | 1| 40 horas |
|(Orientador |---------------|---------------|---------------|-----------|-----------|
|Educacional) | de 501 a 800 | 2|Diurno | 1| 40 horas |
| | |---------------|---------------|-----------|-----------|
| | | 3|Diurno/Noturno | 1| 40 horas |
| |---------------|---------------|---------------|-----------|-----------|
| | de 801 a 1200 | 2|Diurno | 1| 40 horas |
| | |---------------|---------------|-----------|-----------|
| | | 3|Diurno/Noturno | 1| 40 horas |
| |---------------|---------------|---------------|-----------|-----------|
| | de 1201 a 1600| 2|Diurno | 1| 40 horas |
| | |---------------|---------------|-----------|-----------|
| | | 3|Diurno/Noturno | 1| 40 horas |
| |---------------|---------------|---------------|-----------|-----------|
| | mais de 1601 | 3|Diurno/Noturno | 1| 40 horas |
|------------------|---------------|---------------|---------------|-----------|-----------|
|Especialista em | de 801 a 1200 | 2|Diurno | 1| 40 horas |
|Assuntos | |---------------|---------------|-----------|-----------|
|Educacionais | | 3|Diurno/Noturno | 1| 40 horas |
|(Administrador |---------------|---------------|---------------|-----------|-----------|
|Escolar) | de 1201 a 1600| 2|Diurno | 1| 40 horas |
| | |---------------|---------------|-----------|-----------|
| | | 3|Diurno/Noturno | 1| 40 horas |
| |---------------|---------------|---------------|-----------|-----------|
| | mais de 1601 | 3|Diurno/Noturno | 1| 40 horas |
|------------------|---------------|---------------|---------------|-----------|-----------|
|Assistente | de 51 a 200 | 1|Diurno/Noturno | 1| 20 horas |
|Técnico-Pedagógico| |---------------|---------------|-----------|-----------|
|(ATP) | | 2|Diurno | 1| 40 horas |
| | |---------------|---------------|-----------|-----------|
| | | 3|Diurno/Noturno | 1| 40 horas |
| |---------------|---------------|---------------|-----------|-----------|
| | de 201 a 500 | 1|Diurno/Noturno | 1| 20 horas |
| | |---------------|---------------|-----------|-----------|
| | | 2|Diurno | 1| 40 horas |
| | |---------------|---------------|-----------|-----------|
| | | 3|Diurno/Noturno | 1| 40 horas |
| |---------------|---------------|---------------|-----------|-----------|
| | de 501 a 800 | 2|Diurno | 2| 40 horas |
| | |---------------|---------------|-----------|-----------|
| | | 3|Diurno/Noturno | 2| 40 horas |
| |---------------|---------------|---------------|-----------|-----------|
| | de 801 a 1200 | 2|Diurno | 2| 40 horas |
| | |---------------|---------------|-----------|-----------|
| | | 3|Diurno/Noturno | 3| 40 horas |
| |---------------|---------------|---------------|-----------|-----------|
| | de 1201 a 1600| 2|Diurno | 3| 40 horas |
| | |---------------|---------------|-----------|-----------|
| | | 3|Diurno/Noturno | 4| 40 horas |
| |---------------|---------------|---------------|-----------|-----------|
| | mais de 1601 | 3|Diurno/Noturno | 5| 40 horas |
|------------------|---------------|---------------|---------------|-----------|-----------|
|Assistente de | de 51 a 200 | 1|Diurno/Noturno | 1| 20 horas |
|Educação | |---------------|---------------|-----------|-----------|
|(AE) | | 2|Diurno | 1| 40 horas |
| | |---------------|---------------|-----------|-----------|
| | | 3|Diurno/Noturno | 1| 40 horas |
| |---------------|---------------|---------------|-----------|-----------|
| | de 201 a 500 | 1|Diurno/Noturno | 1| 20 horas |
| | |---------------|---------------|-----------|-----------|
| | | 2|Diurno | 1| 40 horas |
| | |---------------|---------------|-----------|-----------|
| | | 3|Diurno/Noturno | 1| 40 horas |
| |---------------|---------------|---------------|-----------|-----------|
| | de 501 a 800 | 2|Diurno | 2| 40 horas |
| | |---------------|---------------|-----------|-----------|
| | | 3|Diurno/Noturno | 2| 40 horas |
| |---------------|---------------|---------------|-----------|-----------|
| | de 801 a 1200 | 2|Diurno | 2| 40 horas |
| | |---------------|---------------|-----------|-----------|
| | | 3|Diurno/Noturno | 3| 40 horas |
| |---------------|---------------|---------------|-----------|-----------|
| | de 1201 a 1600| 2|Diurno | 2| 40 horas |
| | |---------------|---------------|-----------|-----------|
| | | 3|Diurno/Noturno | 3| 40 horas |
| |---------------|---------------|---------------|-----------|-----------|
| | mais de 1601 | 3|Diurno/Noturno | 4| 40 horas |
|__________________|_______________|_______________|_______________|___________|___________|
ANEXO II
QUADRO LOTACIONAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO REFERENTE AOS CARGOS DE ASSISTENTE TÉCNICO-PEDAGÓGICO, ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO E ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS _______________________________________________________________________
| Cargos | Horário de | Quantidade| Carga |
| | trabalho | | horária |
|==============================|==================|===========|=========|
|Assistente Técnico Pedagógico | Diurno/Noturno | 20| 40 horas|
|(ATP) | | | |
|------------------------------|------------------|-----------|---------|
|Assistente de Educação (AE) | Diurno/Noturno | 14| 40 horas|
|------------------------------|------------------|-----------|---------|
|Especialista em Assuntos | Diurno/Noturno | 2| 40 horas|
|Educacionais | | | |
|(Administrador Escolar) | | | |
|------------------------------|------------------|-----------|---------|
|Especialista em Assuntos | Diurno/Noturno | 10| 40 horas|
|Educacionais | | | |
|(Supervisor Escolar) | | | |
|------------------------------|------------------|-----------|---------|
|Especialista em Assuntos | Diurno/Noturno | 12| 40 horas|
|Educacionais | | | |
|(Orientador Educacional) | | | |
|______________________________|__________________|___________|_________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3284/2005 de //
Lei Complementar nº 668/2015 de 28/12/2015