Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.067/2003

CONCEDE MEDALHA DE MÉRITO CULTURAL "CRUZ E SOUSA".

DECRETO Nº 1067, de 20 de novembro de 2003

CONCEDE MEDALHA DE MÉRITO CULTURAL "CRUZ E SOUSA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado ,

Considerando os relevantes serviços prestados em prol do enriquecimento e defesa do patrimônio artístico e cultural do Estado de Santa Catarina;

Considerando a indicação do Conselho Estadual de Cultura;

Considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.892 , de 17 de outubro de 1994, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Cultural "Cruz e Sousa" à:

I - FRITZ PLAUMANN (in memorian);

II - NOEMI KELLERMANN - Difusão Cultural;

III - EDISON D`ÁVILA - Incentivador Cultural;

IV - VILSON DO NASCIMENTO - Crítico de Arte;

V - SANDRA MEYER NUNES - Artes Cênicas;

VI - ANTÔNIO CELSO DOS SANTOS - Cinema;

VII - JUAREZ MACHADO - Artes Plásticas;

VIII - SCAR - SOCIEDADE CULTURA ARTÍSTICA - Entidade Cultural.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de novembro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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