Decreto nº 1.067/2003
CONCEDE MEDALHA DE MÉRITO CULTURAL "CRUZ E SOUSA".
DECRETO Nº 1067, de 20 de novembro de 2003
CONCEDE MEDALHA DE MÉRITO CULTURAL "CRUZ E SOUSA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado ,
Considerando os relevantes serviços prestados em prol do enriquecimento e defesa do patrimônio artístico e cultural do Estado de Santa Catarina;
Considerando a indicação do Conselho Estadual de Cultura;
Considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.892 , de 17 de outubro de 1994, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Cultural "Cruz e Sousa" à:
I - FRITZ PLAUMANN (in memorian);
II - NOEMI KELLERMANN - Difusão Cultural;
III - EDISON D`ÁVILA - Incentivador Cultural;
IV - VILSON DO NASCIMENTO - Crítico de Arte;
V - SANDRA MEYER NUNES - Artes Cênicas;
VI - ANTÔNIO CELSO DOS SANTOS - Cinema;
VII - JUAREZ MACHADO - Artes Plásticas;
VIII - SCAR - SOCIEDADE CULTURA ARTÍSTICA - Entidade Cultural.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.