Decreto nº 107/2023
Introduz as Alterações 4.605 a 4.610 no RICMS/SC-01.
DECRETO Nº 107, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Introduz as Alterações 4.605 a 4.610 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 2867/2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.605 - O Anexo 1 passa a vigorar acrescido da
Seção LXXII, com a seguinte redação:
Seção Lista de mercadorias sujeitas ao tratamento tributário diferenciado previsto no
Capítulo LVIII do Título II do Anexo 6 Lxxii
(Ajuste SINIEF 28/20)
ITEM NCM DESCRIÇÃO
1 8701.91.00 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). Outros, com uma potência de motor: não superior a 18 Kw. Com tomada de força mecânica ou hidráulica.
2 8701.92.00
Art. 1
Seção
Lista de mercadorias sujeitas ao tratamento tributário diferenciado previsto no
Capítulo LVIII do Título II do Anexo 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.