Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 107/2023

Introduz as Alterações 4.605 a 4.610 no RICMS/SC-01.

DECRETO Nº 107, DE 18 DE ABRIL DE 2023

Introduz as Alterações 4.605 a 4.610 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 2867/2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.605 - O Anexo 1 passa a vigorar acrescido da

Seção LXXII, com a seguinte redação:

Seção Lista de mercadorias sujeitas ao tratamento tributário diferenciado previsto no

Capítulo LVIII do Título II do Anexo 6 Lxxii

(Ajuste SINIEF 28/20)

ITEM NCM DESCRIÇÃO

1 8701.91.00 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). Outros, com uma potência de motor: não superior a 18 Kw. Com tomada de força mecânica ou hidráulica.

2 8701.92.00

Art. 1

Seção

Lista de mercadorias sujeitas ao tratamento tributário diferenciado previsto no

Capítulo LVIII do Título II do Anexo 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.