Decreto nº 1.075/2008
REGULAMENTA O INCISO II DO ART. 36 DA LEI ESTADUAL Nº 12.870, DE 12 DE JANEIRO DE 2004, PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO.
DECRETO Nº 1075, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2874 /2009) REGULAMENTA O INCISO II DO ART. 36 DA LEI ESTADUAL Nº 12.870 , DE 12 DE JANEIRO DE 2004, PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 36, da Lei nº 12.870 , de 12 de janeiro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Para fins do disposto no inciso II do art. 36 da Lei Estadual nº 12.870 , de 12 de janeiro de 2004, o provimento dos cargos dos integrantes das carreiras da Polícia Civil de Santa Catarina exige aptidão plena do candidato participante do respectivo concurso público, a qual será aferida por meio de parecer emitido por equipe multiprofissional, nos termos da Instrução Normativa nº 11/04/SEA/DIRH, e suas eventuais alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, 13 de fevereiro de 2008. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado