Decreto nº 1.081/2003
INTRODUZ AS ALTERAÇÕES 403 E 404 AO RICMS/01.
DECRETO Nº 1081, de 28 de novembro de 2003
INTRODUZ AS ALTERAÇÕES 403 E 404 AO RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, art. 98, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 403 - O
§ 1º do art. 60 fica acrescido do inciso VIII com a seguinte redação:
"VIII - relativamente a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, por ocasião da entrada no Estado de mercadorias ou bens destinados a integrar o ativo permanente adquiridas diretamente de estabelecimento de empresa distribuidora ou atacadista estabelecida em outra unidade da Federação."
ALTERAÇÃO 404 - O art. 60 fica acrescido do
§ 8º com a seguinte redação:
"§ 8º Na hipótese do
§ 1º, VIII, caso o contribuinte receba a mercadoria ou bem acobertado por nota fiscal desacompanhada do documento de arrecadação, deverá:
I - calcular o imposto devido mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição, do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual aplicável à mercadoria ou bem;
II - recolher o imposto relativo a cada operação, até o 5º (quinto) dia subseqüente ao da entrada da mercadoria ou bem em seu estabelecimento."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2003.
Florianópolis, 28 de novembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001