Decreto nº 1.082/2003
INTRODUZ A ALTERAÇÃO 19 AO REGULAMENTO DE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
DECRETO Nº 1082, de 28 de novembro de 2003
INTRODUZ A ALTERAÇÃO 19 AO REGULAMENTO DE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, art. 98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586 , de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 19ª - O
§ 4( do artigo 117 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4( Os prazos previstos no
§ 3( poderão ser prorrogados uma ou mais vezes, a critério da autoridade lançadora, cientificando-se o sujeito passivo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Florianópolis, 28 de novembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22586/1984 de //