Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.082/2003

INTRODUZ A ALTERAÇÃO 19 AO REGULAMENTO DE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO Nº 1082, de 28 de novembro de 2003

INTRODUZ A ALTERAÇÃO 19 AO REGULAMENTO DE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, art. 98, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586 , de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 19ª - O

§ 4( do artigo 117 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4( Os prazos previstos no

§ 3( poderão ser prorrogados uma ou mais vezes, a critério da autoridade lançadora, cientificando-se o sujeito passivo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Florianópolis, 28 de novembro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22586/1984 de //