Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.084/2003

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO.

DECRETO Nº 1084, de 28 de novembro de 2003

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto no art. 139, parágrafo único da Lei Complementar nº 243 , de 30 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 14 , de 31 de janeiro de 2003, torno público que serão considerados ponto facultativo os dias 26, 29 e 30 de dezembro de 2003 e o dia 02 de janeiro de 2004, nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, excetuando-se os serviços considerados de natureza essencial, especialmente na área da saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 2º A título de compensação, será cumprida 1 (uma) hora a mais por dia no período de 01 a 23 de dezembro do corrente exercício, e do dia 05 a 13 de janeiro de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de novembro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14/2003 de 31/01/2003