Decreto nº 11/2003
ABRE EXCEÇÕES AO DISPOSTO NO ART. 1º DO DECRETO NO 005, DE 03 DE JANEIRO DE 2003.
DECRETO Nº 11, de 21 de janeiro de 2003
ABRE EXCEÇÕES AO DISPOSTO NO ART. 1º DO DECRETO NO 005 , DE 03 DE JANEIRO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Excetuam-se do disposto no art.1o do Decreto no 005 , de 03 de janeiro de 2003, os atos relacionados aos servidores, cuja permanência no órgão de destino seja imprescindível à regularidade do serviço.
Art. 2º A excepcional permanência do servidor no órgão de destino, deverá ser autorizada pelo Chefe do Poder Executivo à vista da apresentação de justificativa de sua necessidade pelo titular do órgão interessado.
Art. 3º As situações autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Administração, para as providências necessárias à expedição do respectivo ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de janeiro de 2003.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5/2003 de 03/01/2003