Decreto nº 1.108/2025
Altera o Decreto nº 831, de 2025, que dispõe sobre a composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Santa Catarina (CACS-FUNDEB/SC).
DECRETO Nº 1.108, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Altera o Decreto nº 831 , de 2025, que dispõe sobre a composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Santa Catarina (CACS-FUNDEB/SC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no
§ 3º do art. 3º. da Lei nº 18.112 , de 11 de maio de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sED 116335/2025, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º. do Decreto nº 831 , de 29 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
IV - ....
a) Gislaine da Silva Oliveira (titular); e
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 831/2025 de 29/01/2025