Decreto nº 1.118/2000
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DO DECRETO NO 3.185, DE 15 DE SETEMBRO DE 1998.
DECRETO Nº 1118, de 17 de abril de 2000.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DO DECRETO NO 3.185 , DE 15 DE SETEMBRO DE 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado , de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.288 , de 31 de outubro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo SEAP no 8420/980, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto no 3.185 de 15 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º ...
Parágrafo único. Do total da área matriculada sob o no 42.889 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio, mencionada no inciso II, fica autorizada por este Decreto a transferência de somente parte do imóvel, correspondente à área de 3.753.758,46m² (três milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, setecentos e cinquenta e oito metros e quarenta e seis decímetros quadrados)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de abril de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3185/1998 de //