Decreto nº 1.138/2000
INCLUI TEMPORARIAMENTE RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.
DECRETO Nº 1138, de 25 de abril de 2000
INCLUI TEMPORARIAMENTE RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica temporariamente incluída no Plano Rodoviário Estadual a Rodovia SC-433, trecho BR-101 - Praia do Sonho, numa extensão de 4,0km.
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas e Rodagem - DER fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de abril de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.