Decreto nº 1.140/2021
Altera o Decreto nº 825, de 2020, que declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constante das áreas que menciona.
DECRETO Nº 1.140, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Decreto nº 825 , de 2020, que declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constante das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 6608/2019, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 825 , de 10 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio existente da Rodovia SC-486, conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto, trecho Itajaí (entr. BR-101) - Brusque (Divisa Itajaí), bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessárias à obra de restauração da Rodovia SC-486, com extensão de 23,98 km, de acordo com o projeto de desapropriação, constante do processo nº sIE 6608/2019." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 825 , de 2020, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de fevereiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
" ANEXO ÚNICO
RODOVIA TRECHO COORDENADAS (UTM) FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (METROS) TIPO DE OBRA EXTENSÃO (KM)
INICIAIS E 180.306,274 FINAIS E 163.865,105
SC-486 BR-101 - Brusque (Lotes I e II) N 2.019.288,029 N 2.007.9891.666 Conforme art. 1º deste Decreto Reabilitação com aumento de capacidade rodoviária 23,98
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 825/2020 de 10/09/2020