Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.140/2021

Altera o Decreto nº 825, de 2020, que declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constante das áreas que menciona.

DECRETO Nº 1.140, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 825 , de 2020, que declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constante das áreas que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 6608/2019, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 825 , de 10 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio existente da Rodovia SC-486, conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto, trecho Itajaí (entr. BR-101) - Brusque (Divisa Itajaí), bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessárias à obra de restauração da Rodovia SC-486, com extensão de 23,98 km, de acordo com o projeto de desapropriação, constante do processo nº sIE 6608/2019." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 825 , de 2020, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de fevereiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

ANEXO ÚNICO

" ANEXO ÚNICO

RODOVIA TRECHO COORDENADAS (UTM) FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (METROS) TIPO DE OBRA EXTENSÃO (KM)

INICIAIS E 180.306,274 FINAIS E 163.865,105

SC-486 BR-101 - Brusque (Lotes I e II) N 2.019.288,029 N 2.007.9891.666 Conforme art. 1º deste Decreto Reabilitação com aumento de capacidade rodoviária 23,98

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 825/2020 de 10/09/2020