Decreto nº 1.142/2000
ACRESCENTA AO ART.2º, O INCISO V, DO DECRETO Nº 1047, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.
DECRETO Nº 1142, de 26 de abril de 2000
ACRESCENTA AO ART.2º, O INCISO V, DO DECRETO Nº 1047 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido no art. 2º, do DECRETO Nº 1047 , de 10 de dezembro de 1987, o inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 2º
V - sanções administrativas aplicadas pelo órgão estadual de defesa do consumidor."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de abril de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1047/1987 de 10/12/1987