Decreto nº 1.146/2021
Introduz as Alterações 4.249 a 4.251 no RICMS/SC-01.
DECRETO Nº 1.146, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
Introduz as Alterações 4.249 a 4.251 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 1377/2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.249 - A
Seção XXVI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção XXVI
Lista de Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal
(Convênio ICMS 87/02 e 54/09)
(Anexo 2, art. 2º, XLIX e art. 3º, XXXIII)
.... .... .... .... ....
149 Iloprosta 2918.19.90/ 2937.50.00 Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 1 ml) Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml) 3004.39.99/ 3004.90.29
.... .... .... .... ....
174 Dipropionato de beclometasona 2937.22.90 Dipropionato de beclometasona 50 mcg 3004.32.90
.... .... .... .... ....
185 Palivizumabe 3002.15.90 Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa vd inc 3002.15.90
Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola 3002.15.90
.... .... .... .... ....
187 Abatacepte 3002.10.29 Abatacepte 250 mg pó liof inj ct fa + ser desc 3002.10.29
Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext 3002.10.29
.... .... .... .... ....
195 Palivizumabe 3002.15.90 Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola 3002.15.90
.... .... .... .... ....
197 Insulina Asparte 2937.19.90 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml (pen fill) 3004.39.29
100 u/ml sol inj cx5 carp vd inc x 3 ml + 5 aplic plas
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flexpen)
100 u/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml (penfill)
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist apl plas (flexpen)
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist aplic plast (flexpen)
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flexpen)
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flextouch)
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast
198 Abatacepte 3002.10.29 Abatacepte 125mg/ml por seringa preenchida 3002.10.29
199 Acetazolamida 2935.00.29 Acetazolamida 250mg (comprimido) 3003.90.89/ 3004.90.79
200 Alfataliglicerase 3507.90.39 Alfataliglicerase 200U injetável (por frasco-ampola) 3003.90.29/ 3004.90.19
201 Bevacizumabe 3002.10.38 Bevacizumabe 25 mg/ml solução injetável (frasco ampola de 4 ml) 3002.10.38
202 Bimatoprosta 2924.29.99 Bimatoprosta 0,3 mg/ml solução oftálmica (frasco 3 ml) 3003.90.59/ 3004.90.49
203 Brimonidina 2933.29.99 Brimonidina 2,0 mg/ml solução oftálmica (frasco 5 ml) 3003.90.79/ 3004.90.69
204 Brinzolamida 2935.00.99 Brinzolamida 10 mg/ml solução oftálmica (frasco 5 ml) 3003.90.89/ 3004.90.79
205 Calcipotriol 2906.19.90 Calcipotriol 50 mcg/g pomada (bisnaga 30 g) 3003.90.99/ 3004.90.99
206 Clobetasol 2937.22.90 Clobetasol 0,5 mg/g creme (bisnaga 30 g) 3003.39.99/ 3004.39.99
Clobetasol 0,5 mg/g solução capilar (frasco 50 g) 3003.39.99/ 3004.39.99
207 Clopidogrel 2934.99.99 Clopidogrel 75 mg (comprimido) 3003.90.89/ 3004.90.79
208 Daclatasvir 2924.29.39 Daclatasvir 30 mg (por comprimido revestido) 3003.90.29/ 3004.90.19
Daclatasvir 60 mg (por comprimido revestido)
209 Dorzolamida 2935.00 99 Dorzolamida 50 mg/ml solução oftálmica (frasco 5 ml) 3003.90.89/ 3004.90.79
210 Fingolimode 2934.99.99 Fingolimode 0,5 mg (por cápsula) 3004.90.39
211 Lanreotida 2937.19.90 Lanreotida 120 mg injetável (seringa preenchida) 3003.39.99/ 3004.39.99
Lanreotida 60 mg injetável (seringa preenchida) 3003.39.99/ 3004.39.99
Lanreotida 90 mg injetável (seringa preenchida) 3003.39.99/ 3004.39.99
212 Latanoprosta 2918.19.90 Latanoprosta 0,05 mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5 ml) 3003.90.39/ 3004.90.29
213 Naproxeno 2918.99.40 Naproxeno 250 mg (comprimido) 3003.90.39/ 3004.90.29
Naproxeno 500 mg (comprimido) 3003.90.39/ 3004.90.29
214 Pilocarpina 2939.99.31 Pilocarpina 20 mg/ml (frasco 10 ml) 3003.40.20/ 3004.40.20
215 Simeprevir 2924.29.99 Simeprevir 150 mg (por cápsula) 3003.90.89/ 3004.90.79
216 Sofosbuvir 2933.39.99 Sofosbuvir 400 mg (por comprimido revestido) 3003.90.89/ 3004.90.79
217 Travoprosta 2934.99.99 Travoprosta 0,04 mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5 ml) 3003.90.89/ 3004.90.79
218 Insulina Humana (ação rápida) 2937.12.00 Caneta Injetável 100 UI/ml x 3 ml 3004.31.00
219 Insulina Humana (ação rápida) 2937.12.00 Caneta Injetável 100 UI/ml x 3 ml x 5 3004.31.00
220 Eritropoietina Humana Recombinante 3001.20.90 Eritropoetina Humana Recombinante - 1.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) 3001.20.90
Eritropoetina Humana Recombinante - 2.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)
Eritropoetina Humana Recombinante - 3.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)
Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)
Eritropoetina Humana Recombinante - 10.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)
"(NR)
ALTERAÇÃO 4.250 - O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...............
LXXII - .......
a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados; e
...............
LXXIX - enquanto vigorar o Convênio ICMS 52/20, a saída do medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), observado o seguinte:
a) a fruição do benefício fica condicionada à autorização concedida pela ANVISA para a importação do medicamento;
b) o valor correspondente ao benefício deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal; e
c) não será exigido o estorno de crédito de que trata o art. 36 deste Regulamento.
..." (NR)
ALTERAÇÃO 4.251 - O art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...............
LXII - enquanto vigorar o Convênio ICMS 75/20, a entrada dos seguintes equipamentos recreativos, para uso em parque de diversão, classificados no código 9508.90.90 da NCM, importados do exterior, sem similar produzido no País:
a) 1 (um) equipamento do tipo disco, com 40 (quarenta) assentos de pedestal, para movimentação em estrutura de magatrilho, dotado de sistema combinado de movimentação de balanço e giratório;
b) 1 (um) equipamento rotativo fixo em 1 (um) eixo central vertical, com 8 (oito) eixos horizontais para fixação de 8 (oito) braços rotativos, dotados de 1 (uma) gôndola por braço com 4 (quatro) assentos; e
c) 1 (um) equipamento rotativo fixo em 1 (um) eixo dentro de uma piscina com água, dotado de 6 (seis) braços horizontais para fixação de 6 (seis) braços móveis, com 1 (uma) gôndola giratória por braço com 4 (quatro) assentos.
LXIII - enquanto vigorar o Convênio ICMS 52/20, a entrada do medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, destinado a tratamento da AME, observado o seguinte:
a) a fruição do benefício fica condicionada à autorização concedida pela ANVISA para a importação do medicamento;
b) o valor correspondente ao benefício deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal; e
c) não será exigido o estorno de crédito de que trata o art. 36 deste Regulamento.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 28 de dezembro de 2020.
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.