Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 115/2019

Altera o Decreto nº 108, de 2019, que dispõe sobre a centralização de atividades, bens, direitos e obrigações das Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs) pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 115, DE 13 DE MAIO DE 2019

Altera o Decreto nº 108 , de 2019, que dispõe sobre a centralização de atividades, bens, direitos e obrigações das Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs) pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 3698/2019, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 108 , de 29 de abril de 2019, passa a vigorar acrescido do art. 7º-A, com a seguinte redação:

"Art. 7º-A Compete ao Núcleo de Gestão de Convênios (NGC), instituído pelo Decreto nº 624 , de 1º de março de 2016, receber documentos e praticar demais atos relativos ao procedimento de cadastro e registro no SIGEF dos documentos apresentados por proponentes com sede nos Municípios do Estado, na forma prevista nos regulamentos que tratam de transferências voluntárias e de repasses de recursos estaduais." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 108/2019 de 29/04/2019