Decreto nº 1.153/2021
Altera o art. 5º do Decreto nº 1.003, de 2020, que regulamenta a Lei nº 18.032, de 2020, que dispõe sobre as atividades essenciais no Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1.153, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o art. 5º do Decreto nº 1.003 , de 2020, que regulamenta a Lei nº 18.032 , de 2020, que dispõe sobre as atividades essenciais no Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sED 9458/2021, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 1.003 , de 14 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial GRAVÍSSIMO, GRAVE, ALTO ou MODERADO na Avaliação de Risco Potencial à COVID-19, para os estabelecimentos de ensino que possuem o PlanCon-Edu/COVID-19 homologado, as atividades educacionais presenciais estarão autorizadas, devendo ser rigorosamente seguidos todos os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020.
Art. 3º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 1.003 , de 14 de dezembro de 2020.
Florianópolis, 15 de fevereiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
LUIZ FERNANDO CARDOSO
Secretário de Estado da Educação
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1003/2020 de 14/12/2020
Lei Ordinária nº 18032/2020 de 08/12/2020
Decreto nº 562/2020 de 17/04/2020