Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.153/2025

Altera o Decreto nº 2.398, de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 1.153, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 2.398 , de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 55 , de 29 de maio de 1992, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 66898/2025, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 2.398 , de 30 de dezembro 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

ULISSES GABRIEL

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º ...

...

II - ....

...

b) distribuição de efetivo, quando envolver contingente superior a 50 (cinquenta) egressos, por carreira, da Academia da Polícia Civil (ACADEPOL), bem como de materiais, equipamentos e produtos adquiridos com orçamento próprio, da mesma natureza, cujo montante seja superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

c) localização de unidade policial, bem como sobre proposta de criação, ativação ou desativação desta, quando apresentar repercussão que ultrapasse os limites territoriais da Diretoria de Polícia respectiva;

...

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º ...

§ 1º ...

...

V - Diretor de Gabinete;

VI - Diretor de Administração e Finanças;

VII - Diretor de Gestão de Pessoas;

VIII - Diretor de Inteligência;

IX - Diretor da Academia de Polícia;

X - Diretor de Investigações Criminais;

XI - Diretor de Polícia da Grande Florianópolis;

XII - Diretor de Polícia do Litoral;

XIII - Diretor de Polícia do Sul;

XIV - Diretor de Polícia do Interior;

XV - Diretor de Polícia da Fronteira;

XVI - Delegados de Polícia que tenham ocupado a função de Delegado-Geral por período não inferior a 1 (um) ano, desde que em exercício na PCSC; e

XVII - Presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina (SINPOL).

...

Art. 5º ...

Parágrafo único. Considera-se inelegível o Delegado de Polícia de Entrância Especial ou Final que incidir nas hipóteses do art. 41 da Lei nº 6.843 , de 28 de julho de 1986, e que não esteja em exercício na PCSC.

..." (NR)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2398/2022 de 30/12/2022