Decreto nº 1.154/2025
Altera o Decreto nº 599, de 2024, que dispõe sobre o Estágio Probatório no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), regulamenta a Comissão Permanente de Avaliação de Carreira (CPA), disciplina a Avaliação de Aptidão e Capacidade Funcional e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1.154, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 599 , de 2024, que dispõe sobre o Estágio Probatório no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), regulamenta a Comissão Permanente de Avaliação de Carreira (CPA), disciplina a Avaliação de Aptidão e Capacidade Funcional e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto na Subseção II da
Seção I do Título IV da Lei nº 6.843 , de 28 de julho de 1986, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 36408/2025, DECRETA:
Art. 1º O art. 31 do Decreto nº 599 , de 16 de maio de 2024, para a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. ...
...
VIII - faltas injustificadas; e
IX - afastamento preventivo do exercício do cargo ou das funções, por decisão administrativa.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 599/2024 de 16/05/2024