Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.160/2003

INTRODUZ AS ALTERAÇÕES 70ª AO RIPVA/SC.

DECRETO Nº 1160, de 10 de dezembro de 2003

INTRODUZ AS ALTERAÇÕES 70ª AO RIPVA/SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, III, e as disposições da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, art. 18,

Considerando a necessidade de desativar o sistema para a realização da rotina de encerramento de arrecadação IPVA/DPVAT/TXLIC, relativa ao exercício de 2003, bem como da geração de arquivo, transferência e cadastro para arrecadação do exercício de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993 , de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 70ª - O

Capítulo VIII fica acrescido do seguinte artigo:

"Art. 36. O imposto cujo vencimento ocorrer no período compreendido entre 31 de dezembro de 2003 e 4 de janeiro de 2004, na hipótese do art. 10,

§ 1(, I, IV e V, poderá ser pago, sem os acréscimos legais, até o dia 5 de janeiro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Florianópolis, 10 de dezembro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2993/1989 de //