Decreto nº 1.160/2003
INTRODUZ AS ALTERAÇÕES 70ª AO RIPVA/SC.
DECRETO Nº 1160, de 10 de dezembro de 2003
INTRODUZ AS ALTERAÇÕES 70ª AO RIPVA/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, III, e as disposições da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, art. 18,
Considerando a necessidade de desativar o sistema para a realização da rotina de encerramento de arrecadação IPVA/DPVAT/TXLIC, relativa ao exercício de 2003, bem como da geração de arquivo, transferência e cadastro para arrecadação do exercício de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993 , de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 70ª - O
Capítulo VIII fica acrescido do seguinte artigo:
"Art. 36. O imposto cujo vencimento ocorrer no período compreendido entre 31 de dezembro de 2003 e 4 de janeiro de 2004, na hipótese do art. 10,
§ 1(, I, IV e V, poderá ser pago, sem os acréscimos legais, até o dia 5 de janeiro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Florianópolis, 10 de dezembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2993/1989 de //