Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.177/2021

Introduz a Alteração 4.255 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.177, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

Introduz a Alteração 4.255 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 2250/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.255 - A

Seção IV do Anexo 1-A passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção IV

Cervejas, chopes, refrigerantes e outras bebidas

.... .... .... .... ....

03.015.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml (Conv. ICMS 120/2020) 80,24 154,46

03.016.00 2106.90 2202.90.00 Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml (Conv. ICMS 120/2020) 80,24 154,46

.... .... .... .... ....

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a contar de 1º de maio de 2021, quanto à Alteração 4.255; e

II - a contar de 1º de março de 2021, quanto ao art. 3º

Art. 3º Fica revogada a

Seção XXIII do

Capítulo VI do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.