Decreto nº 1.177/2021
Introduz a Alteração 4.255 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1.177, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
Introduz a Alteração 4.255 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 2250/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.255 - A
Seção IV do Anexo 1-A passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção IV
Cervejas, chopes, refrigerantes e outras bebidas
.... .... .... .... ....
03.015.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml (Conv. ICMS 120/2020) 80,24 154,46
03.016.00 2106.90 2202.90.00 Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml (Conv. ICMS 120/2020) 80,24 154,46
.... .... .... .... ....
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a contar de 1º de maio de 2021, quanto à Alteração 4.255; e
II - a contar de 1º de março de 2021, quanto ao art. 3º
Art. 3º Fica revogada a
Seção XXIII do
Capítulo VI do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.