Decreto nº 1.179/2000
CRIA A COMISSÃO DE TRANSPORTES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO REESTRUTURAR E INTEGRAR O SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DO ESTADO.
DECRETO Nº 1179, de 04 de maio de 2000
CRIA A COMISSÃO DE TRANSPORTES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO REESTRUTURAR E INTEGRAR O SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado de Santa Catarina, a Comissão de Transportes na Administração Pública, objetivando reestruturar e integrar o sistema de transporte do Estado.
Parágrafo único. A Comissão criada neste artigo fica vinculada à Secretaria de Estado da Administração, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
Art. 2º A Comissão de Transportes na Administração Pública terá acesso pleno a todos os setores de transportes e às informações relativas ao sistema de transporte no âmbito da Administração Direta e Indireta.
Art. 3º Ato do Secretário de Estado da Administração indicará os membros que comporão a presente Comissão.
Art. 4º Das atividades a serem desenvolvidas pela Comissão:
a) propor e analisar editais de licitação para contratação de consultorias em transportes, compra de veículos, locação de serviços, alienação de veículos, aquisição de sistemas informatizados de transportes, aquisição de equipamentos eletrônicos para controle de veículos e serviços;
b) diagnosticar o sistema de transportes, envolvendo condições de uso da frota de veículos, serviços de operação, serviços de manutenção, compras de peças e materiais, sistemática de abastecimento de combustíveis, contratação de serviços de terceiros, compras e vendas de veículos, sistemas de controle;
c) definir metas de desempenho e controle de qualidade dos serviços de transportes;
d) propor e implementar o redimensionamento, a renovação e a adequação da frota;
e) desenvolver treinamentos para condutores e equipes administrativas vinculadas ao sistema de transporte;
f) coordenar o Gerenciamento e a Implantação do Sistema no Âmbito Estadual.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado da Administração acompanhar, respaldar e fiscalizar todos os procedimentos praticados pela Comissão de Transportes na Administração Pública.
Art. 6º As instruções complementares necessárias ao funcionamento do Sistema e demais normas regulamentares, relativas ao uso de veículos oficiais da Administração Direta e Indireta, serão sugeridas pela Comissão de Transportes na Administração Pública e regulamentadas pela Secretaria de Estado da Administração.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de maio de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.