Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.197/2021

Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura de interesse nacional, destinada ao serviço público de transporte.

DECRETO Nº 1.197, DE 4 DE MARÇO DE 2021

Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura de interesse nacional, destinada ao serviço público de transporte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na alínea "b" do inciso VII do caput do art. 3º da Lei federal nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 37347/2020, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública obra essencial de implantação de desvio ferroviário, especificamente do km 13+192,88m ao km 14+164,44m, empreendimento da empresa Seara Alimentos Ltda, localizado no Município de Mafra, destinada aos serviços públicos de transporte.

Parágrafo único. A presente declaração de utilidade pública é instituída exclusivamente para os fins previstos na Lei federal nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006.

Art. 2º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei federal nº 11.428 , de 2006, e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos e entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de março de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

LUCIANO JOSÉ BULIGON

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.