Decreto nº 1.204/2025
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835, de 2024.
DECRETO Nº 1.204, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835 , de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 9º. da Lei nº 18.835 , de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 16352/2025, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2025AP000034
REDUÇÃO
Recursos provenientes de superávit 111.909.165
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada
03001 0926 006777 Administração de pessoal ativo e encargos - TJ 12.081.879.786 38.016.910 12.119.896.696
53001 0110 015098 Emendas parlamentares impositivas da infraestrutura 275.000.000 73.892.255 348.892.255
e Mobilidade Total 12.356.879.786 111.909.165 12.468.788.951
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.