Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.208/2025

Declara como funções de interesse policial-militar e bombeiro-militar os cargos ocupados por militares estaduais no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN).

DECRETO Nº 1.208, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

Declara como funções de interesse policial-militar e bombeiro-militar os cargos ocupados por militares estaduais no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no

§ 5º do art. 90 e no inciso V do art. 94 da Lei nº 6.218 , de 10 de fevereiro de 1983, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEPLAN 0462/2024, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados como funções de interesse policial-militar e bombeiro-militar, em complemento ao disposto no inciso V do caput do art. 94 da Lei nº 6.218 , de 10 de fevereiro de 1983, os cargos ocupados por policiais militares e bombeiros militares estaduais na estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de outubro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

EMERSON FERNANDES

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

FABIANO DE SOUZA

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina

FABRICIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Planejamento

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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