Decreto nº 1.212/2003
APROVA A TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO PLENA E CORPO DISCENTE DE UNIDADES DE ENSINO DO ESTADO PARA MUNICÍPIOS.
DECRETO Nº 1212, de 16 de dezembro de 2003
APROVA A TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO PLENA E CORPO DISCENTE DE UNIDADES DE ENSINO DO ESTADO PARA MUNICÍPIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição do Estado,
Considerando que os municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e ensino fundamental, conforme disciplina o art. 211
§ 2º, da Constituição Federal;
Considerando que compete ao município manter com a coordenação técnica e financeira da União e do Estado, dispõe o art. 30, inciso VI, da Constituição Federal. DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Educação e Inovação para o município de São José a Gestão Plena e o Corpo Discente da unidade de ensino constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2003
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO CENSO/02 _______________________________________________
|MUNICÍPIO| ESCOLA |ALUNOS|SÉRIES |
|=========|======================|======|=======|
|São José |EEB Cecília Rosa Lopes|537 |5ª a 8ª|
|---------+----------------------|------|-------|
|Total |537 | |
|________________________________|______|_______|
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CENSO/02 _______________________________________________
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.