Decreto nº 1.217/2025
Introduz a Alteração 4.935 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1.217, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Introduz a Alteração 4.935 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 14214/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.935 - O art. 5º. do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
...
§ 2º Ao empreendedor individual optante pelo SIMEI, inscrito no CCICMS/SC, fica facultado o uso de documentos fiscais eletrônicos.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I - do Anexo 5:
a) as alíneas "g" e "h" do inciso I do caput do art. 15;
b) as alíneas "i", "j", "m", "n", "s" e "t" do inciso II do caput do art. 15;
c) o inciso II do caput do art. 50; e
d) o inciso I do caput do art. 145-A; e
II - o Anexo 8.
Florianópolis, 10 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.