Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.218/2000

INTRODUZ A ALTERAÇÃO 61ª AO RIPVA/SC.

DECRETO Nº 1218, de 17 de maio de 2000

INTRODUZ A ALTERAÇÃO 61ª AO RIPVA/SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, III, e as disposições da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, art. 18, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993 , de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 61ª - O

Capítulo VIII que trata das Disposições Gerais fica acrescido do art. 31:

"Art. 31. Excepcionalmente, até 30 de junho de 2000, poderá ser solicitado o reconhecimento previsto no art. 7º,

§ 1º."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de maio de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2993/1989 de //