Decreto nº 1.218/2000
INTRODUZ A ALTERAÇÃO 61ª AO RIPVA/SC.
DECRETO Nº 1218, de 17 de maio de 2000
INTRODUZ A ALTERAÇÃO 61ª AO RIPVA/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, III, e as disposições da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, art. 18, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993 , de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 61ª - O
Capítulo VIII que trata das Disposições Gerais fica acrescido do art. 31:
"Art. 31. Excepcionalmente, até 30 de junho de 2000, poderá ser solicitado o reconhecimento previsto no art. 7º,
§ 1º."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de maio de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2993/1989 de //