Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.225/1996

Homologa tombamento de imóvel.

DECRETO Nº 1225, DE 30 DE SETEMBRO DE 1996

Homologa tombamento de imóvel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob nº 0399 em 5 de agosto de 1994, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, das duas edificações que compõem a Estação Ferroviária de Joinville, localizada à Rua Leite Ribeiro s/n, no Município de Joinville.

Art. 2º Considera-se como área do entorno do bem tombado, para efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 100 metros tomados de cada uma das paredes externas das duas edificações, inclusive a área livre entre elas.

Art. 3º O imóvel será inscrito no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de setembro de 1996.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.