Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.230/2003

ALTERA O DECRETO 1.136, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1230, de 16 de dezembro de 2003

(Revogado pelo Decreto nº 3532 /2010) ALTERA O DECRETO 1.136 , DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do DECRETO Nº 1136 , de 5 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 1º Fica homologado Plano de Controle de Poluição por Veículo em Uso - PCPV, anexo ao presente Decreto que define a frota alvo e demais condições de processo de implantação e gestão dos serviços especializados de inspeção periódica de emissões de poluentes e ruído de veículos em uso no Estado de Santa Catarina."

Art. 2º O item 8.3 - REGIME DA CONCESSÃO, do Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso - PCPV-SC, passa a vigorar com a seguinte redação: "8.3 REGIME DA CONCESSÃO Serão licitadas a construção e implantação dos Centros de Inspeção e exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período, em regime de empreitada integral, e o julgamento será pela "melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica" conforme inciso VI, do art. 15, da Lei 8.987 /95".

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 16 de dezembro de 2003 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício