Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.238/2021

Altera o art. 1º do Decreto nº 1.218, de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19 e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.238, DE 4 DE ABRIL DE 2021

Altera o art. 1º do Decreto nº 1.218 , de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19 e estabelece outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto na Lei federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sES 47652/2021, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.218 , de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 20 de março de 2021 até 6h00 de 12 de abril de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19:

...

VI - fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 22h00 e 6h00, proibição em todos os níveis de risco;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 5 de abril de 2021.

Florianópolis, 4 de abril de 2021.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Governadora do Estado interina

GERSON LUIZ SCHWERDT

Chefe da Casa Civil

LUIZ DAGOBERTO CORRÊA BRIÃO

Procurador-Geral do Estado

LUIZ ANTÔNIO DACOL

Secretário de Estado da Administração, designado

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO

Secretária de Estado da Saúde

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1218/2021 de 19/03/2021