Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.239/2021

Homologa situação de emergência no Município que menciona.

DECRETO Nº 1.239, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Homologa situação de emergência no Município que menciona.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 0802/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a situação de emergência, nível II, declarada no Município de Santo Amaro da Imperatriz, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 7.083 , de 24 de janeiro de 2021.

Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data da edição do respectivo decreto municipal.

Florianópolis, 7 de abril de 2021.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Governadora do Estado interina

GERSON LUIZ SCHWERDT

Chefe da Casa Civil

DAVID CHRISTIAN BUSARELLO

Chefe da Defesa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7083/2021 de //