Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 125/2019

Revoga o inciso VI do art. 4º do Regulamento do Fundo Estadual de Sanidade Animal (FUNDESA), aprovado pelo Decreto nº 2.519, de 2001.

DECRETO Nº 125, DE 21 DE MAIO DE 2019

Revoga o inciso VI do art. 4º do Regulamento do Fundo Estadual de Sanidade Animal (FUNDESA), aprovado pelo Decreto nº 2.519 , de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 0475/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso VI do art. 4º do Regulamento do Fundo Estadual de Sanidade Animal (FUNDESA), aprovado pelo Decreto nº 2.519 , de 18 de junho de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

RICARDO DE GOUVÊA

Secretário de Estado da Agricultura e da Pesca

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2519/2001 de 18/06/2001