Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.252/2003

CRIA A DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO TURISTA - DPTUR, BEM COMO O SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO TURISTA - SPTUR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETO Nº 1252, de 17 de dezembro de 2003

(Revogado pelo Decreto nº 884 /2020) CRIA A DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO TURISTA - DPTUR, BEM COMO O SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO TURISTA - SPTUR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71, III, e o art. 8o, III, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Delegacia de Proteção ao Turista - DPTUR, órgão subordinado à Diretoria Estadual de Investigações Criminais - DEIC da Polícia Civil, com atuação operacional no Município de Florianópolis e função orientadora, regulamentadora e de suplementação em todo o Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Compete à Delegacia de Proteção ao Turista - DPTUR: I - a prevenção, a repressão e a apuração de crimes e de contravenções praticadas contra turistas; II - a manutenção de estreito relacionamento com: a) a Polícia Federal, a Receita Federal, o Procon, a Embratur e a Santur; b) as Autoridades Consulares com representação diplomática no Estado; c) as Associação de Agências de Viagens e Turismo, os hotéis e as casas de câmbio, bem como com as demais entidades ligadas ao turismo. III - a orientação e o imediato auxílio, por seus próprios meios ou acionando outros órgãos, aos turistas que necessitarem de atendimento policial; IV - a coleta de informações sobre atividades e fatos cuja prevenção e repressão sejam legalmente previstos; V - o atendimento das requisições emanadas de autoridade competente, nos termos da legislação em vigor; VI - a expedição de orientações e regulamentações sobre a atuação do Serviço de Proteção ao Turista - SPTUR.

Art. 3º A Delegacia de Proteção ao Turista - DPTUR conhecerá das infrações penais cometidas contra turistas em trânsito, de forma concorrente com as Delegacias de Polícia locais.

§ 1º A Delegacia de Proteção ao Turista - DPTUR não terá competência exclusiva, cabendo ao turista interessado escolher entre o serviço da Delegacia de Polícia do local da ocorrência e a Delegacia Especializada.

§ 2º A Delegacia de Proteção ao Turista - DPTUR solicitará, sempre que necessário, o apoio da Delegacia de Polícia da área da ocorrência para a realização das diligências necessárias à apuração da infração penal ou contravencional praticada contra turista.

Art. 4º Fica criado o Serviço de Proteção ao Turista - SPTUR, a ser instalado em Delegacias de Polícia, nos Municípios com grande afluência de turistas.

§ 1º Compete ao Serviço de Proteção ao Turista - SPTUR, por intermédio da Delegacia de Polícia em que estiver instalado, o exercício das atribuições estabelecidas nos incisos I a V do art. 2º deste Decreto.

§ 2º O Serviço de Proteção ao Turista - SPTUR será instalado por Resolução do Chefe da Polícia Civil e estará sujeito às orientações e regulamentações emanadas da Delegacia de Proteção ao Turista - DPTUR.

Art. 5º A Chefia da Polícia Civil fica autorizada a firmar convênios com entidades de ensino superior para propiciar estágio a estudantes dos cursos de Turismo e Hotelaria, Direito, Serviço Social e Psicologia, principalmente.

Art. 6º A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão dotará a Delegacia de Proteção ao Turista - DPTUR dos recursos humanos e materiais necessários à sua implantação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de dezembro de 2003. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado