Decreto nº 1.254/1996
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO DE RECADASTRAMENTO DE MATERIAIS E FORNECEDORES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO.
DECRETO Nº 1254, DE 14 DE OUTUBRO DE 1996
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO DE RECADASTRAMENTO DE MATERIAIS E FORNECEDORES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe conferem o art. 71, inciso III da Constituição do Estado, e o art. 184 da Lei 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 1º A gratificação prevista no art. 85, inciso II, da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, poderá ser concedida aos servidores pertencentes aos Quadros de Pessoal dos Órgãos da Administração Direta, Autarquia e Fundações do Poder Executivo que forem designados para compor a Comissão de Recadastramento de Materiais e Fornecedores no âmbito do Poder Executivo, visando à implantação do Sistema de Gerenciamento Integrado de Materiais.
Art. 2º A gratificação será paga durante o efetivo exercício dos trabalhos da Comissão, até o prazo máximo de 12 (doze) meses contados da data de publicação da Portaria de nomeação dos membros da Comissão.
Art. 3º O valor da gratificação de que trata este Decreto corresponderá ao previsto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.024 , de 29 de outubro de 1993, e não será incorporado à remuneração normalmente percebida pelo supervisor, bem como não servirá de base para qualquer outra vantagem, exceto gratificação de férias e natalina.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de outubro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6745/1985 de 28/12/1985