Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.255/2021

Altera o art. 11 do Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências, e o art. 1º do Decreto nº 1.218, de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19, e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.255, DE 23 DE ABRIL DE 2021

Altera o art. 11 do Decreto nº 562 , de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências, e o art. 1º do Decreto nº 1.218 , de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19, e estabelece outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sES 58551/2021, DECRETA:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ...

...........

XXXIX - atividades industriais, incluindo comércio atacadista de produtos têxteis;

..." (NR)

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 1.218 , de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 20 de março de 2021 até 30 de abril de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19:

...........

IV - para parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias, proibição de concentração e aglomeração de pessoas;

...........

VIII - ....

...........

c) para restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, permissão de funcionamento das 06h00 às 22h00, limitado o ingresso de novos clientes até 21h00, permitida a apresentação artística individual; e

...........

IX - ....

a) academias;

..." (NR)

Art. 3º A SES deverá publicar atualização das portarias que regulamentam o funcionamento dos serviços de alimentação, eventos sociais, eventos corporativos, feiras, exposições e casas noturnas até o término da vigência do Decreto nº 1.218 , de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor:

I - em 26 de abril de 2021, quanto ao disposto no art. 2º; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 5º Fica revogado o inciso V do art. 1º do Decreto nº 1.218 , de 19 de março de 2021.

Florianópolis, 23 de abril de 2021.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Governadora do Estado interina

GERSON LUIZ SCHWERDT

Chefe da Casa Civil

LUIZ DAGOBERTO CORRÊA BRIÃO

Procurador-Geral do Estado

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Secretária de Estado da Administração

ROGÉRIO MACANHÃO

Secretário de Estado da Fazenda

CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO

Secretária de Estado da Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 562/2020 de 17/04/2020

Decreto nº 1218/2021 de 19/03/2021