Decreto nº 1.255/2021
Altera o art. 11 do Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências, e o art. 1º do Decreto nº 1.218, de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19, e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1.255, DE 23 DE ABRIL DE 2021
Altera o art. 11 do Decreto nº 562 , de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências, e o art. 1º do Decreto nº 1.218 , de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19, e estabelece outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sES 58551/2021, DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ...
...........
XXXIX - atividades industriais, incluindo comércio atacadista de produtos têxteis;
..." (NR)
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 1.218 , de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 20 de março de 2021 até 30 de abril de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19:
...........
IV - para parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias, proibição de concentração e aglomeração de pessoas;
...........
VIII - ....
...........
c) para restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, permissão de funcionamento das 06h00 às 22h00, limitado o ingresso de novos clientes até 21h00, permitida a apresentação artística individual; e
...........
IX - ....
a) academias;
..." (NR)
Art. 3º A SES deverá publicar atualização das portarias que regulamentam o funcionamento dos serviços de alimentação, eventos sociais, eventos corporativos, feiras, exposições e casas noturnas até o término da vigência do Decreto nº 1.218 , de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor:
I - em 26 de abril de 2021, quanto ao disposto no art. 2º; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Art. 5º Fica revogado o inciso V do art. 1º do Decreto nº 1.218 , de 19 de março de 2021.
Florianópolis, 23 de abril de 2021.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Governadora do Estado interina
GERSON LUIZ SCHWERDT
Chefe da Casa Civil
LUIZ DAGOBERTO CORRÊA BRIÃO
Procurador-Geral do Estado
ANA CRISTINA FERRO BLASI
Secretária de Estado da Administração
ROGÉRIO MACANHÃO
Secretário de Estado da Fazenda
CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO
Secretária de Estado da Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 562/2020 de 17/04/2020
Decreto nº 1218/2021 de 19/03/2021