Decreto nº 1.268/2021
Decreta Luto Oficial.
DECRETO Nº 1.268, DE 4 DE MAIO DE 2021
Decreta Luto Oficial.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado;
Considerando o profundo pesar de todo o povo catarinense em razão da morte das vítimas do atentado à Escola Infantil Pró-Infância Aquarela, no Município de Saudades, na data de hoje, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar da edição deste Decreto, em sinal de pesar pela morte das vítimas do atentado à Escola Infantil Pró-Infância Aquarela, localizada no Município de Saudades.
Art. 2º Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de maio de 2021.
DANIELA REINEHR
Governadora do Estado interina
GERSON LUIZ SCHWERDT
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.