Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.268/2021

Decreta Luto Oficial.

DECRETO Nº 1.268, DE 4 DE MAIO DE 2021

Decreta Luto Oficial.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado;

Considerando o profundo pesar de todo o povo catarinense em razão da morte das vítimas do atentado à Escola Infantil Pró-Infância Aquarela, no Município de Saudades, na data de hoje, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar da edição deste Decreto, em sinal de pesar pela morte das vítimas do atentado à Escola Infantil Pró-Infância Aquarela, localizada no Município de Saudades.

Art. 2º Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de maio de 2021.

DANIELA REINEHR

Governadora do Estado interina

GERSON LUIZ SCHWERDT

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.