Decreto nº 1.270/2021
Altera o art. 3º do Decreto nº 2.500, de 2009, que regulamenta os critérios e condições para o exercício dos cargos de provimento em comissão, funções de chefia, funções técnicas gerenciais e funções gratificadas por detentores de mandato de Vereador.
DECRETO Nº 1.270, DE 5 DE MAIO DE 2021
Altera o art. 3º do Decreto nº 2.500 , de 2009, que regulamenta os critérios e condições para o exercício dos cargos de provimento em comissão, funções de chefia, funções técnicas gerenciais e funções gratificadas por detentores de mandato de Vereador.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 8482/2021, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 2.500 , de 11 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O ato de nomeação de ocupante de mandato eletivo do legislativo municipal para o exercício do cargo de Secretário de Estado deverá ser precedido da apresentação da licença do seu mandato.
Parágrafo único. O ressarcimento da remuneração do vereador ocupante de cargo de Secretário de Estado será disciplinado conforme convênio celebrado com o Poder Legislativo Municipal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de maio de 2021.
DANIELA REINEHR
Governadora do Estado interina
GERSON LUIZ SCHWERDT
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2500/2009 de 11/08/2009