Decreto nº 1.272/2021
Altera o art. 59 do Decreto nº 1.485, de 2018, que aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1.272, DE 6 DE MAIO DE 2021
(Revogado pelo Decreto nº 1651 /2021) Altera o art. 59 do Decreto nº 1.485 , de 2018, que aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e estabelece outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 317 , de 30 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 2503/2021, DECRETA:
Art. 1º O art. 59 do Decreto nº 1.485 , de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59. Os afastamentos legais dos Procuradores do Estado serão precedidos de suspensão da distribuição de pendências: I - pelo período de 30 (trinta) dias, se o afastamento for igual ou superior a 30 (trinta) dias; e II - por período igual ao período de afastamento, se este for inferior a 30 (trinta) dias. ..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. (Redação dada pelo Decreto nº 1273 /2021) Florianópolis, 6 de maio de 2021. DANIELA REINEHR Governadora do Estado interina GERSON LUIZ SCHWERDT Chefe da Casa Civil LUIZ DAGOBERTO CORRÊA BRIÃO Procurador-Geral do Estado