Decreto nº 1.273/2021
Prorroga os efeitos do Decreto nº 1.272, de 6 de maio de 2021, e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1.273, DE 10 DE MAIO DE 2021
(Revogado pelo Decreto nº 1651 /2021) Prorroga os efeitos do Decreto nº 1.272 , de 6 de maio de 2021, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 2503/2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos do Decreto nº 1.272 , de 6 de maio de 2021, para 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 1.272 , de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 6 de maio de 2021. Florianópolis, 10 de maio de 2021. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado ERON GIORDANI Chefe da Casa Civil ALISSON DE BOM DE SOUZA Procurador-Geral do Estado