Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.290/2003

REMANEJA E CLASSIFICA FUNÇÕES REMANESCENTES DO ANEXO V E ALTERA PERCENTUAL DE FUNÇÃO DO ANEXO VI, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 28 DE ABRIL DE 1994.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1290, de 19 de dezembro de 2003

(Revogado pelo Decreto nº 1624 /2004) REMANEJA E CLASSIFICA FUNÇÕES REMANESCENTES DO

ANEXO V E ALTERA PERCENTUAL DE FUNÇÃO DO

ANEXO VI, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116 , DE 28 DE ABRIL DE 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 116 /94 e o parágrafo único do art. 127, da Lei Complementar nº 243 /03, DECRETA:

Art. 1º - As funções remanescentes do Anexo V, da Lei Complementar nº 116 /94, ficam remanejadas e classificadas conforme grupos, denominação, quantitativos e percentuais constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - As funções de que trata este Decreto serão utilizadas pela Secretaria de Estado da Educação e Inovação para suprir a estrutura organizacional das Gerências de Educação e Inovação, criadas pela Lei Complementar nº 243 /03.

Parágrafo único - Ficam remanejadas as funções, excepcionalmente, até a edição de lei que venha suprir definitivamente a nova realidade estrutural.

Art. 3º - Fica alterado para 80% (oitenta por cento) o percentual correspondente à função de Responsável por Escola de Aplicação, do Instituto Estadual de Educação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de dezembro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado