Decreto nº 1.290/2003
REMANEJA E CLASSIFICA FUNÇÕES REMANESCENTES DO ANEXO V E ALTERA PERCENTUAL DE FUNÇÃO DO ANEXO VI, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 28 DE ABRIL DE 1994.
DECRETO Nº 1290, de 19 de dezembro de 2003
(Revogado pelo Decreto nº 1624 /2004) REMANEJA E CLASSIFICA FUNÇÕES REMANESCENTES DO
ANEXO V E ALTERA PERCENTUAL DE FUNÇÃO DO
ANEXO VI, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116 , DE 28 DE ABRIL DE 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 116 /94 e o parágrafo único do art. 127, da Lei Complementar nº 243 /03, DECRETA:
Art. 1º - As funções remanescentes do Anexo V, da Lei Complementar nº 116 /94, ficam remanejadas e classificadas conforme grupos, denominação, quantitativos e percentuais constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - As funções de que trata este Decreto serão utilizadas pela Secretaria de Estado da Educação e Inovação para suprir a estrutura organizacional das Gerências de Educação e Inovação, criadas pela Lei Complementar nº 243 /03.
Parágrafo único - Ficam remanejadas as funções, excepcionalmente, até a edição de lei que venha suprir definitivamente a nova realidade estrutural.
Art. 3º - Fica alterado para 80% (oitenta por cento) o percentual correspondente à função de Responsável por Escola de Aplicação, do Instituto Estadual de Educação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de dezembro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado