Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.292/2025

Introduz a Alteração 4.952 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.292, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Introduz a Alteração 4.952 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 16263/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.952 - O art. 40 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. ...

...

§ 3º Poderão ser transferidos, a qualquer estabelecimento do mesmo titular, neste Estado, os saldos credores acumulados por estabelecimentos que realizem operações e prestações:

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o

§ 6º do art. 40 do Regulamento.

Florianópolis, 18 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.