Decreto nº 1.295/2025
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835, de 2024.
DECRETO Nº 1.295, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835 , de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 9º. da Lei nº 18.835 , de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 20525/2025, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2025AP000042
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada
44001 0320 011394 Regularização fundiária das propriedades rurais - TERRA LEGAL 81.000.000 600.000 80.400.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada
44001 0320 015211 Melhorias estruturais da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária 15.150.000 600.000 15.750.000
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.