Decreto nº 1.297/2003
ALTERA O DECRETO NO 2.645, DE 16 DE JULHO DE 2001, QUE CRIA JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARIS.
DECRETO Nº 1297, de 19 de dezembro de 2003
ALTERA O DECRETO NO 2.645 , DE 16 DE JULHO DE 2001, QUE CRIA JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71, I, III e IV, da Constituição do Estado , e de acordo com os arts. 16 e 17, da Lei Federal no 9.503 , de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, bem como com a Resolução no 147, de 19 de setembro de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito, DECRETA:
Art. 1º O Decreto no 2.645 , de 16 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
§ 5º- A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP poderá criar Juntas Administrativas Especiais de Recursos de Infrações - JARIs no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, para o fim específico de julgar os recursos excessivamente acumulados, as quais serão extintas após cumprirem a sua finalidade."
"Art. 4º - As Juntas Administrativas Especiais de Recursos de Infrações e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o art. 1º deste Decreto serão compostas, respectivamente, por seis membros titulares, com seis suplentes, e por três membros titulares, com três suplentes, designados por portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, obedecendo aos seguintes critérios:"
I - ...
c) dois representantes titulares e dois suplentes indicados pelas entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2645/2001 de 16/07/2001