Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.298/2021

Introduz a Alteração 4.288 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.298, DE 25 DE MAIO DE 2021

Introduz a Alteração 4.288 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da LEI nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 3916/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.288 - A Subseção IV da

Seção XXVIII do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Subseção IV

Do Cálculo e da Apuração do Imposto

Art. 162. ...

...

Art. 164. A apuração do imposto a recolher por substituição tributária nas operações interestaduais com AEHC será por mercadoria, em cada operação, devendo ser recolhido:

...

Art. 165. Mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, a distribuidora de combustíveis poderá ser autorizada a apurar o imposto relativo às operações com AEHC na forma do art. 53 do Regulamento e do art. 20 deste Anexo, hipótese em que:

..." (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 165 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 25 de maio de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 162

Art. 164

Art. 165

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.