Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.301/2021

Altera o art. 2º do DECRETO nº 965, de 2020, que regulamenta a LEI nº 17.596, de 2018, que dispõe sobre o processo de doação de animais pertencentes aos órgãos vinculados à Secretaria de Estado da Segurança Pública, e adota outras providências.

DECRETO Nº 1.301, DE 27 DE MAIO DE 2021

Altera o art. 2º do DECRETO nº 965 , de 2020, que regulamenta a LEI nº 17.596 , de 2018, que dispõe sobre o processo de doação de animais pertencentes aos órgãos vinculados à Secretaria de Estado da Segurança Pública, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 67793/2020, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do DECRETO nº 965 , de 2 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

§ 3º O animal pertencente ao CBMSC será considerado inapto somente após esgotadas tentativas em provas de certificação, conforme as diretrizes internas da instituição." (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do caput do art. 2º do DECRETO nº 965 , de 2 de dezembro de 2020.

Florianópolis, 27 de maio de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

CHARLES ALEXANDRE VIEIRA

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 965/2020 de //

Lei Ordinária nº 17596/2018 de 28/11/2018