Decreto nº 1.306/2021
Altera o art. 1º do DECRETO nº 1.276, de 2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da COVID-19 no período que especifica e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1.306, DE 31 DE MAIO DE 2021
Altera o art. 1º do DECRETO nº 1.276 , de 2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da COVID-19 no período que especifica e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto na LEI Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sES 79844/2021, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do DECRETO nº 1.276 , de 17 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 18 de maio de 2021 até 15 de junho de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19:
..." (NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de maio de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1276/2021 de 17/05/2021