Decreto nº 1.311/2000
INSTITUI O TROFÉU SANTA CATARINA DO MEIO AMBIENTE.
DECRETO Nº 1311, 07 de junho de 2000
INSTITUI O TROFÉU SANTA CATARINA DO MEIO AMBIENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Troféu Santa Catarina do Meio Ambiente, uma peça única, que premiará anualmente um município do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fará jus ao Troféu o município do Estado de Santa Catarina que for classificado em primeiro lugar pelo conjunto de atividades, ações e projetos implantados ou em implantação, dos três setores: público, privado e do terceiro setor da sociedade organizada, que propiciem melhorias na sua qualidade ambiental.
Art. 3º O Troféu que trata o presente Decreto ficará em poder do município pelo espaço de um ano, e as instituições e pessoas que contribuíram para que o município fosse premiado receberão Certificados de Mérito.
Art. 4º O município que for agraciado por três anos consecutivos, ou cinco anos alternados, obterá a posse definitiva do Troféu e terá o direito de apresentar um troféu substituto, o qual dará continuidade aos objetivos deste Decreto.
Art. 5º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente será a coordenadora do processo de criação artística do Troféu, inscrição dos municípios participantes e de seleção do vencedor, ficando para esse fim autorizada a instituir os critérios necessários.
Art. 6º A indicação do município para o recebimento do Troféu será aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Art. 7º A entrega do Troféu e dos Certificados será feita em ato solene do Governo do Estado de Santa Catarina, ocasião em que serão divulgadas as atividades, ações e projetos do setor público, do setor privado e do terceiro setor da sociedade organizada, que levaram o município a ser o ganhador da distinção.
Art. 8º Em casos excepcionais, o Governo do Estado poderá conceder o Troféu ad referendum do Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta do item nº 3132.00.18 do orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que poderá receber apoio para reduzir custos.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 07 de junho de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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Nenhum Ato.