Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.311/2021

Homologa situação de emergência nos Municípios que menciona.

DECRETO Nº 1.311, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Homologa situação de emergência nos Municípios que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 7º do DECRETO federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na LEI nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo DECRETO nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 1119/2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologadas as situações de emergência, nível II, nos seguintes municípios:

I - Barra Bonita, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 1.358 , de 12 de abril de 2021;

II - Chapecó, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 40.683 , de 10 de maio de 2021;

III - Marema, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 106 , de 28 de abril de 2021;

IV - Riqueza, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 4.120 , de 28 de abril de 2021;

V - Saltinho, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 4.589 , de 30 de abril de 2021;

VI - Santa Terezinha do Progresso, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 101 , de 30 de abril de 2021;

VII - São João do Oeste, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 57 , de 14 de abril de 2021;

VIII - São José do Cedro, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 7.051 , de 3 de maio de 2021;

IX - União do Oeste, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 4.832 , de 26 de abril de 2021; e

X - Xaxim, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 223 , de 5 de maio de 2021.

Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na LEI nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, e no DECRETO nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das homologações de que trata o art. 1º deste DECRETO a partir das datas de edição dos respectivos decretos municipais.

Florianópolis, 2 de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

DAVID CHRISTIAN BUSARELLO

Chefe da Defesa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1358/2021 de 02/07/2021

Decreto nº 40683/2021 de //

Decreto nº 106/2021 de //

Decreto nº 4120/2021 de //

Decreto nº 4589/2021 de //

Decreto nº 101/2021 de //

Decreto nº 57/2021 de //

Decreto nº 7051/2021 de //

Decreto nº 4832/2021 de //

Decreto nº 223/2021 de //