Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.311/2025

Altera o Decreto nº 1.160, de 2025, que regulamenta a Lei nº 19.379, de 2025, que institui o Programa Estrada Boa Rural, no âmbito do Estado, e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.311, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 1.160 , de 2025, que regulamenta a Lei nº 19.379 , de 2025, que institui o Programa Estrada Boa Rural, no âmbito do Estado, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado , e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 44580/2025, DECRETA:

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 1.160 , de 9 de setembro de 2025, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Anexo VII do Decreto nº 1.160 , de 2025, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

JERRY EDSON COMPER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

"(EM PAPEL TIMBRADO DO MUNICÍPIO)

ANEXO II

MODELO DE PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS

PROPONENTE

ÓRGÃO/ENTIDADE CNPJ

ENDEREÇO (Rua, Avenida, Praça) NÚMERO COMPLEMENTO

CEP BAIRRO MUNICÍPIO UF

E-MAIL DDD TELEFONE CELULAR

NOME DO RESPONSÁVEL CPF

CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR CARGO FUNÇÃO MATRÍCULA

ENDEREÇO (Rua, Avenida, Praça) NÚMERO COMPLEMENTO

CEP BAIRRO MUNICÍPIO UF

E-MAIL DDD TELEFONE CELULAR

DADOS BANCÁRIOS

BANCO CONTA-CORRENTE AGÊNCIA PRAÇA PAGAMENTO

2 - DESCRIÇÃO DO PROGRAMA

TÍTULO

PROGRAMA ESTRADA BOA RURAL

OBJETIVO

Auxiliar na pavimentação de estradas rurais nos Municípios de Santa Catarina.

CLASSIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO POR ÁREA TERRITORIAL

? Faixa 1 Área até 300 km²

? Faixa 2 Área entre 300,1 km² e 800 km²

? Faixa 3 Área acima de 800,1 km²

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

1. TÉCNICO-FINANCEIRO - O Município deverá atender, obrigatoriamente, todos os componentes do eixo, a seguir descritos:

? Limite de valor conforme área territorial do Município;

? Trecho contínuo com extensão mínima de 1,4 km (um quilômetro e quatrocentos metros), admitida descontinuidade de até 30% (trinta por cento) do total, desde que o segmento descontínuo já esteja previamente asfaltado e integre o traçado do trecho a ser pavimentado;

? Ligação do trecho com via pavimentada, admitida a inclusão de até 30% (trinta por cento) em área urbana, com variação de até 10% (dez por cento);

? Demonstração de capacidade técnica e financeira para manutenção da estrada, objeto do investimento, por meio de autodeclaração.

2. ECONÔMICO-SOCIAL - O Município deverá comprovar, ao menos, um dos seguintes componentes desse eixo:

? Conexão com comunidades rurais;

? Acesso à unidade de saúde, de educação ou a outro equipamento público;

? Ligação do trecho com empresas ou cooperativas rurais em funcionamento;

? Cada quilômetro do trecho deverá atender, no mínimo, duas propriedades rurais; O atendimento deste critério deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado de, no mínimo, mais um critério econômico-social.

? Conexão com rodovias municipais, estaduais ou federais pavimentadas;

? Ligação do trecho proposto a outro trecho em processo de pavimentação, pertencente a Município limítrofe, no âmbito do Programa Estrada Boa Rural, cuja conexão será admitida mediante justificativa técnica, comprovação da necessidade e comum acordo entre os gestores municipais envolvidos.

3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO

JUSTIFICATIVA PARA A ESCOLHA DO(S) CRITÉRIO(S) ECONÔMICO-SOCIAL(AIS):

TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO

INÍCIO TÉRMINO

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO

FINALIDADE/JUSTIFICATIVA

4 - NATUREZA DA DESPESA

CATEGORIA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

CAPITAL

CORRENTE

TOTAL GERAL

5 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA

META ETAPA/ FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO

QTDE. UNID. INÍCIO TÉRMINO

1

1.1 1.2 1.3

2

2.1 2.2 2.3

6 - MODALIDADE DE CONTRAPARTIDA

TIPO VALOR (R$)

? Recursos Próprios

? Bens e serviços

? Empréstimo junto ao agente financeiro

Valor total da contrapartida

7 - PLANO DE INVESTIMENTO - RECURSOS FINANCEIROS (R$)

Valor da Contrapartida:

Valor de Repasse do Concedente:

Valor total do convênio

8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO

VALOR DAS PARCELAS (R$)

PARCELA 1 PARCELA 2 PARCELA 3 SUBTOTAL

(50%) (35%) (15%)

CONCEDENTE

PROPONENTE (se financeira)

TOTAL GERAL

9 - ASSINATURA DO PROPONENTE

_ ______________________________________ ______________________________________ LOCAL E DATA PROPONENTE (assinatura e carimbo)

"(NR)

ANEXO II

"ANEXO VII

MINUTA DO CONVÊNIO SIMPLIFICADO

.......

CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUPERVISÃO DA OBRA

7.1 ...

a) Planilhas de medição;

b) Laudo técnico;

c) Fotos da obra;

d) Extrato da conta específica.

.......

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

Este Convênio, bem como seus eventuais Termos Aditivos, serão publicados em extrato no Diário Oficial do Estado (DOE), no prazo de até 10 (dez) dias, contados da sua assinatura.

..." (NR)