Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.313/2021

Dispõe sobre a composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Santa Catarina (CACS-FUNDEB/SC).

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DECRETO Nº 1.313, DE 8 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Santa Catarina (CACS-FUNDEB/SC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no

§ 3º do art. 3º da LEI nº 18.112 , de 11 de maio de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sED 50056/2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Santa Catarina (CACS-FUNDEB/SC), durante o quadriênio 2021-2025, os seguintes membros representantes: I - do Poder Executivo Estadual: a) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação (SED): 1. Pedrinho Luiz Pfeifer (titular); e 2. Bruno Hubacher da Costa (suplente); b) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF): 1. Carlos Eduardo Osorio (titular); e 2. Heber Lima da Costa (suplente); e c) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Administração (SEA): 1. Renata de Arruda Fett Largura (titular); e 2. Emerson Bion (suplente); 2. Wladimir Dalfovo (suplente); (Redação dada pelo Decreto nº 79 /2023) II - 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais do Estado: a) Gilmara da Silva (titular) e Alex Cleidir Tardetti (suplente); e a) Marinez Chiquetti Zambon (titular) e Alex Cleidir Tardetti (suplente); e (Redação dada pelo Decreto nº 79 /2023) a) Marinez Chiquetti Zambon (titular) e Juliana de Souza (suplente); e (Redação dada pelo Decreto nº 132 /2023) b) Juliana Pereira Horongoso Demarchi (titular) e Eliziane Vezintana (suplente); III - 2 (dois) representantes do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC): a) Felipe Felisbino (titular) e Ana Cláudia Collaço de Mello (suplente); e a) Débora Carla Melo e Pimenta, (titular) e Ana Cláudia Collaço de Mello (suplente); e (Redação dada pelo Decreto nº 79 /2023) b) Antônio Carlos Nunes (titular) e Elizabete Terezinha Piotto Kitamura (suplente); IV - 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime): a) Sadi Baron (titular); e a) Plauto Mendes (titular); e (Redação dada pelo Decreto nº 132 /2023) b) Maurício da Silva (suplente); b) Luana Costa de Córdova da Rocha (suplente); (Redação dada pelo Decreto nº 132 /2023) V - 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE): a) Ilone Moriggi (titular); e b) Sandro Luiz Cifuentes (suplente); VI - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública do Estado: a) Ivone Gelsleister Gesser (titular) e Glaucia Cunrad Juckes (suplente); e b) Fabrícia Florentino de Oliveira Juttel (titular) e Patrícia Paim dos Santos (suplente); VII - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Estado, dos quais 1 (um) indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas: a) Luiz Miguel da Silva Rocha (titular) e Luiz Gustavo da Silva (suplente); e b) Leonardo Salazar Mendes (titular) e Sanuel Aparecido de Castro Calvacanti (suplente); VIII - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil: a) Claudio Luiz Orço (titular) e Darli de Amorim Zunino (suplente); e b) Renato Reis Odebrecht (titular) e José Ricardo da Silva (suplente); e IX - 1 (um) representante das escolas indígenas: a) Adroaldo Antonio Fidelis (titular); e b) Vanda de Oliveira (suplente).

Art. 2º Nos termos do

§ 4º do art. 4º da LEI nº 18.112 , de 11 de maio de 2021, fica Elisete Gesser Della Giustina Da Correggio, servidora do quadro efetivo da SED, designada para atuar como secretária do CACS-FUNDEB/SC.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 8 de junho de 2021. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado ERON GIORDANI Chefe da Casa Civil LUIZ FERNANDO CARDOSO Secretário de Estado da Educação